Por que contratar?

PORQUE CONTRATAR






MERCADO IMOBILIÁRIO CRESCENTE.





• Necessidade de uma gestão eficaz para concorrer com o mercado imobiliário crescente.
1-Apostar na manutenção e na administração bem cuidada para fazer frente a um mercado imobiliário superaquecido e assegurar a valorização patrimonial.

2-Lançamentos imobiliários surgem mesmo nos bairros mais adensados, com suntuosos estandes de vendas. Rapidamente, novos condomínios vão sendo entregues, com áreas de lazer repletas de atrações e apartamentos charmosos, com detalhes como as cobiçadas varandas gourmet.

3-Ao lado dessa realidade, porém contamos com um estoque imobiliário envelhecido ou envelhecendo. Mais do que enfrentar uma realidade em que falta moradia, os síndicos e administradores precisam olhar seus edifícios como construções que necessitam de manutenção constante – sob o risco de verem os imóveis desvalorizados rapidamente, estamos assistindo a uma expressiva valorização dos imóveis novos.

GESTÃO AUTOMATIZADA


•Fazer a Gestão com um sistema automatizado , trazendo praticidade e transparência aos condôminos.

1-Estabelecer parâmetros mínimos que envolvem a gestão dos condomínios, considerando-se dimensões, capacidades e técnicas de operação para racionalizar a eficiência dos procedimentos.

2-Intercâmbio eletrônico de documentos, troca de documentos através de integração automática entre sistemas com mínima intervenção manual.

3-Idéia simples, aumento da precisão, evita erros, reduz custos e maior segurança nos serviços.




•A FALTA DE TEMPO DOS SÍNDICOS, RESPONSABILIDADE CIVIL




•As responsabilidades do síndico são enormes, pois responde, civil e criminalmente, por seus atos administrativos

1-O condomínio pode ser responsabilizado se um funcionário ocasionou danos a um condômino. E nesse caso, o síndico pode ser responsabilizado pelo condomínio, se ficar provado que não tomou as precauções necessárias na hora de contratar o funcionário, ou de averiguar se cumpria suas funções corretamente.

2-Em casos de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao equipamento, o síndico pode ser responsabilizado.

3-Quando o condomínio descumpre as leis trabalhistas, é muito comum o funcionário processar o condomínio, principalmente logo após sua rescisão, através dos advogados do seu sindicato.
Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente.

4-O síndico deve zelar pela boa administração do condomínio, aqui incluída a recuperação dos créditos do condomínio, acionando os inadimplentes direta e judicialmente.
A negligência nesses procedimentos, devidamente comprovada, pode gerar a obrigação de reparar o dano.


•PROGRAMA REDUÇÃO DE CUSTO






•CONSUMO DE ÁGUA (12 a 20%)

•CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA (5 a 10%)

•MANUTENÇÃO (8%*)

•FOLHA DE PAGAMENTO (50 a 60%)

•DIVERSAS (6%*)

•INADIMPLÊNCIA (6 a 10%)