| Mão de obra |
Em condomínios, o melhor são os funcionários próprios ou terceirizados?
Na avaliação do diretor de condomínios da Habitacional Administradora,
Marcio Bagnato, há algumas vantagens e desvantagens ao contratar esse serviço.
Se o condomínio opta por contratar seu quadro de funcionários, ele terá de arcar
com um piso salarial e benefícios mais caros do que se houvesse contratado uma
empresa terceirizada. Porém, o custo desse serviço acaba ofuscando essa
diferença.
Na prática, por conta do custo que a terceirizada cobra pelo serviço, o
piso menor que os funcionários recebem acaba não configurando vantagem
financeira. Porém, um outro aspecto é vantajoso para o condomínio. Se o prédio
não contratou uma empresa terceirizada, quando decidir demitir um funcionário,
será obrigado a pagar tudo a que o trabalhador tem direito. Se estivesse
tratando com uma terceirizada, esses custos não existiriam.
Além disso, contando com esse serviço, o condomínio não tem custo adicional
quando um profissional entra em férias ou quanto não pode ir trabalhar, pois a
terceirizada é obrigada a mandar outro profissional para substituir aquele que
faltar por qualquer motivo.
Ações trabalhistas
Mas é preciso considerar que essas empresas não são necessariamente a
resposta para todos os problemas dos condôminos. No caso de ações trabalhistas,
por exemplo, o condomínio não se livra tão fácil. De acordo com a advogada
trabalhista do escritório Ragazzi Advocacia e consultoria, Sandra Sinatora, se o
trabalhador entra com uma ação contra a empresa terceirizada, o condomínio
também é citado na ação e, caso a empresa seja condenada a pagar, mas não pagar,
os custos sobram para o próprio condomínio.
Para evitar esse tipo de problema, porém, os condomínios devem tomar
algumas providências antes de contratar o serviço. Sandra sugere que se faça uma
pesquisa no site da Justiça do Trabalho - www.trtsp.jus.br. Acessando um link
disponível no site, o interessado digita o CNPJ da empresa contratada e consulta
as possíveis ações trabalhistas.
Quem você está contratando?
Para avaliar os processos, a especialista sugere olhar o tempo de
existência da empresa e a quantidade de processos.
“Uns 3 processos em 5 anos são aceitáveis”, diz Sandra. Logo, se a empresa consultada tiver 20 processos em tal período, é motivo de preocupação. “É muito importante saber quem você está contratando”, diz.
Vale também analisar os motivos dos processos. Há muitos profissionais que
entram com pedidos absurdos. Como exemplo, Sandra cita as horas extras. É um
pedido muito comum o profissional alegar que trabalhava mais do que o contratado
e que não recebia horas extras. Porém, alguns alteram sensivelmente a
verdade.
Na prática, se o profissional entra com uma ação alegando que trabalhava de
segunda a segunda, sem horário para almoço e que entrava às 7h e saia à
meia-noite, dá para ver que há algo errado. “Ninguém trabalha desta forma”,
explica Sandra. Assim, você vai tentando identificar quais ações são procedentes
e como a empresa que pretende contratar atua no mercado.
Se você identifica que as ações trabalhistas estão relacionadas a multas
rescisórias, ou seja, que a empresa terceirizada não pagou os direitos do
profissional demitido, já é bom ter cuidado com ela, pois, se ela fez uma vez,
pode fazer de novo e ainda o seu condomínio pode ter de pagar.
Verificando
Depois dessa averiguação, Bagnato ainda sugere que o interessado peça
referência com outros condomínios que contratam tal serviço. Além disso, deve
perguntar constantemente aos funcionários se estão recebendo regularmente e se
seus direitos estão sendo respeitados.
Após contratado o serviço, é preciso fiscalização contínua. Sandra explica
que o condomínio tem de solicitar mensalmente os documentos que comprovem que os
funcionários foram pagos. Deve solicitar ainda a relação dos empregados que
trabalham no prédio. Isso é interessante, pois as empresas terceirizadas
trabalham com um sistema rotativo.
Ou seja, um profissional trabalha como porteiro uma semana em um prédio,
depois outra semana em outro e assim por diante. Quando eles entram na Justiça
com alguma ação trabalhista, alguns simplesmente escolhem o prédio que acreditam
ter melhores condições financeiras e o citam na ação.
Se o condomínio não tiver a relação dos profissionais que trabalharam no
prédio, será difícil provar que o trabalhador não prestou serviço durante todo o
mês.
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