Contratar empresas desse tipo sem o devido cuidado pode sair caro para o
condomínio
- Certifique-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários. Isso pode evitar problemas na Justiça, uma vez que o condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista. Consulte aqui a convenção coletiva da sua região
- Ao cotar, desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado
- Peça que a empresa apresente uma planilha aberta de custos para verificar o salário dos funcionários.
- Prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas.
- Tome cuidado com empresas nas quais a rotatividade dos funcionários é muito grande. Isso é indício de salários baixos e de má-qualificação da mão-de-obra.
- A grande rotatividade de mão-de-obra também traz riscos à segurança do condomínio.
- Dê preferência a empresas que tenham planos de carreira para os funcionários.
- Certifique-se de que a empresa dispõe de plantonistas para substituir funcionários faltosos. Se o problema de faltas se agravar pode ser o caso de rescindir o contrato.
- Exija da empresa contratada um seguro contra acidentes de trabalho ou reclamações trabalhistas.
- Não é conveniente que o serviço de zeladoria seja terceirizado, pois trata-se de um cargo que decorre da delegação de confiança do síndico ao zelador, que deve ter, como pressuposto essencial, estrito comprometimento com a rotina do condomínio.
- Muito cuidado com o contrato de terceirização, especialmente em relação às cláusulas que tratam da situação trabalhista dos funcionários. O síndico deve exigir, de forma expressa, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos.
- Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.
- É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcinários colocados à disposição do condomínio.
Empresas de segurança
- É recomendável, mas não obrigatório, que vigias tenham treinamento específico para trabalhar em condomínios.
- Exija reciclagem periódica e avaliação psicológica dos vigias, mesmo os desarmados.
- Quanto aos vigias armados, as fontes consultadas desaconselham o seu emprego em condomínios, sobretudo os residenciais.
- No caso da contratação de vigilantes armados, eles precisam ser habilitados pela Polícia Federal.
- Empresas que fornecem mão-de-obra de vigias armados também precisam estar habilitadas pela Polícia Federal.
- No caso de contratação de serviços de monitoramento, o principal cuidado é detalhar todos os equipamentos em contrato, bem como a sua utilização, reparos e seguro contra acidentes.
Documentos a pedir
- Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
- Documentação Societária atualizada do prestador de serviços
- Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços
- Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços
- Certidão Negativa de Reclamações, expedida pelo PROCON
- Lista dos clientes da empresa, para consulta dos servi
- ços oferecidos
- Carta de Referência emitida por alguns clientes do Prestador de Serviços, informando, entre outros, o período dos respectivos contratos e vigências
- Apresentar documentos que comprovem a Certificação da Qualidade Total dos serviços oferecidos pela empresa prestadora de serviços
Contrato com terceirizadoras
O que deve constar no documento
Documentos que a terceirizadora deve fornecer
O que exigir antes e depois da contratação
Na contratação
- Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
- Dificilmente uma empresa, principalmente as de médio e grande porte, com muitos funcionários, não apresentará em sua ficha um a ou outra ação trabalhista ou de recolhimento de impostos. O limite para avaliar se a empresa é idônea e confiável ou não é o bom senso.
- Contrato Social, ou Documentação Societária, atualizado do prestador de serviços.
- Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços.
- Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços.
- Lista dos clientes da empresa, para consulta dos serviços oferecidos.
- É importante visitar alguns clientes da empresa para medir a satisfação com os serviços prestados e identificar eventuais problemas com a prestadora.
- Carta de Referência emitida por alguns clientes do Prestador de Serviços, informando, entre outros, o período dos respectivos contratos e vigências.
- Verifique se as empresas são filiadas a sindicatos ou associações e peça atestados de idoneidade da mesma a essas entidades.
- Peça cartas de referência a entidades bancárias, com atestado de
idoneidade.
Após a contratação
- A cada três meses, peça um atestado do INSS com a comprovação dos pagamentos trabalhistas dos funcionários.
- Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.
- É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcinários colocados à disposição do condomínio.
- Busque, também periodicamente, informações sobre a situação da empresa contratada junto às entidades de classe.
Vantagens e Riscos da Terceirização
Coisas que você precisa saber sobre terceirização em condomínios
- Vantagem: Desencargo do gerenciamento dos funcionários. O
síndico não tem de se preocupar com empregados faltosos, orientação sobre as
funções a serem desempenhadas, e toda a burocracia trabalhista.
- Perigo: Alta rotatividade de funcionários. As conseqüências podem ser falta de integração com os outros empregados e, mais grave, falta de segurança_ é preciso ter noção de quem você está colocando para dentro do Condomínio.
- Precaução: Tente conversar com alguns clientes da empresa, para saber como são os serviços.
- Vantagem: Possível economia na folha de pagamento. Nos
custos anuais, quando se computa 13o, férias, gastos com uniformes,
horas-extras e outras verbas, em alguns casos, pode-se gastar menos com a
terceirização.
- Perigo: Em muitos casos, serviço de baixa qualidade. Acontece de a empresa oferecer um custo vantajoso por pagar muito mal os funcionários, que trabalham desestimulados.
- Precaução: Mais uma vez, é bom conversar com outros clientes da empresa para obter informações sobre a qualidade dos serviços oferecidos.
- Vantagem: Eliminar riscos de reclamações trabalhistas,
fonte de grandes prejuízos.
- Perigo: Na verdade, o condomínio pode ser citado como co-responsável em uma ação trabalhista, movida por um funcionário da empresa que tenha sido alocado ali. Isso quer dizer que o condomínio responde solidariamente por indenizações e direitos que não tenham sido pagos no período de fornecimento do serviço: se a empresa não "comparecer", quem desembolsa é o condomínio.
- Precaução: São poucas as empresas que possuem um seguro contra acidentes de trabalho ou reclamações trabalhistas. Ainda assim, não custa verificar se elas oferecem algum tipo de proteção ao cliente no contrato. Há alguns documentos que também podem ser pedidos, para verificar a saúde financeira e a situação legal da contratada.
- Vantagem: As empresas têm plantonistas para suprir faltas,
e também dispõem de folguistas - assim, economiza-se com horas extras.
- Perigo: Falhas na cobertura de faltas e folgas.
- Precaução: Este tipo de situação tem de ser prevista no contrato. Se a empresa está descumprindo o item que determina a quantidade de funcionários alocados e a garantia contra faltas, pode ser o caso de rescindir o contrato
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