Tabela de obrigações

Principais demandas do condomínio e suas periodicidades


Administrar condomínios tem se tornando uma tarefa cada dia mais complexa.

Todo ano são aprovadas novas Leis, surgem novas regulamentações, a burocracia não pára de aumentar, os prazos mudam, etc. etc., e com isso a responsabilidade do síndico aumenta proporcionalmente.

Portanto, para que não tenham surpresas com algum tipo de fiscalização, síndicos e administradores devem estar atentos e organizados em relação aos prazos de alguns itens que devem ser revisados periodicamente e que têm inclusive exigência legal.

Foi pensando nisso que o SíndicoNet elaborou a tabela abaixo listando tais itens com suas respectivas periodicidades. Use-a para facilitar sua vida e proporcionar um melhor controle do condomínio.

 

CONTRA INCÊNDIOS

ItensFrequência
Certificação AVCB(Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
O prazo varia de acordo com a aprovação do Corpo de Bombeiros. Normalmente costuma ser de 3 anos para condomínios residenciais e 2 anos para condomínios comerciais. 
Brigada de incêndio
Treinamento anual ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada
Atestado de formação de Brigada
Exigido na renovação do AVCB
Extintores / recarga
- Revisão visual - Mensal
- Recarga - Anual
Extintores / teste hidrostático
A cada cinco anos
Mangueiras / manutenção
Verificação anual

 

FUNCIONÁRIOS

ItensFrequência
CIPA(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Anual (até 51 funcionários)
PCMSO
(Programa de controle médico de Saúde Ocupacional)
Anual ou na admissão, mudança de função, retorno ao trabalho se afastado por período maior que 30 dias, demissão, e/ou periodicamente.
PPRA
(Programa de prevenção de riscos Ambientais)
Anual
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
Anual (www.rais.gov.br )
Seguro de Vida em Grupo
Anual ou Mensal, dependendo da contratação. Geralmente este tipo de seguro é feito em conjunto com o seguro predial do condomínio.
Depende também do que for estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho da região
Contribuições sindicais (gerais)
Anual
Contribuição sindical patronal
Até 31 de janeiro de cada ano
PAT
(Programa de Alimentação do Trabalhador)
Cadasro: uma única vez (cadastro deve ser realizado no www.mte.gov.br/pat )
Encargos Trabalhistas
(INSS, FGTS, PIS...)
Mensal e/ou de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da região
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)Anual

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO CONDOMÍNIO

 O condomínio não é considerado pessoa jurídica, sendo dispensada a declaração de imposto de renda.

 

NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 

- Todos os condomínios, independente do porte, obedecem às mesmas regras para recolhimento de tributos e recolhimento de contribuições ao contratar serviços, tanto de empresas quanto de autônomos. as providências que devem ser tomadas quanto à contratação e ao pagamento e recolhimento/retenção das taxas em contratos de prestação de serviços.

 

INSS DO SÍNDICO

O Síndico, sendo remunerado ou isento da taxa condominial, deve contribuir para o INSS como contribuinte individual. O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da remuneração ou taxa de que o síndico é isento; deve-se também reter 11% do recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial.
As contribuições devem ser recolhidas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte.

 

INFRA-ESTRUTURA

ItensFrequência
Seguro Predial
 Anual
Repintura da fachada
A cada cinco anos*
Lavagem e restauração da fachada
A cada cinco anos*
Instalações elétricas – Laudo
A cada dois anos (recomendado)
Revisão visual de pára-raios
Anual
Medição ôhmica e emissão de laudo técnico de pára-raios
Anual **
RIA - Elevadores
Anual (São Paulo)
Caixas d’água / limpeza
Semestral
Caixas d’água / análise bacteriológica
Recomenda-se a cada limpeza
Rede de gás
Vistoria a cada 2 ou 3 anos para a obtenção do AVCB
Desinsetização das áreas comuns
Semestral (recomendado)

(*) Existe exigência Legal, porém, na prática nem todos condomínios têm seguido esta determinação à risca.
(**) A Norma Técnica da ABNT estipula periodicidade de 5 anos. Entretanto, a Norma Regulamentadora  Nº 10 – Segurança em instalações, em conjunto com a NR 9 - PPRA determina que as inspeções sejam anuais. 

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